Uso de logomarcas durante o período eleitoral
O Museu Imperial esclarece que, em atendimento à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e à Instrução Normativa n° 01/2018, de 11 de abril de 2018, a marca do governo federal foi ocultada de todo material de divulgação.
Por se tratar de unidade gestora de uma autarquia federal, Instituto Brasileiro de Museus, é necessário que materiais institucionais e mídias estejam adequados ao período de defeso eleitoral, quando agentes públicos passam por uma série de vedações e restrições que precisam ser respeitadas.
A Portaria nº 5.973, de 28 de junho de 2022, editada pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (SECOM/MCOM) também fornece as diretrizes a serem seguidas pelo Museu Imperial.
O atendimento à legislação eleitoral está em vigor desde o dia 2 de julho até o fim das eleições (ou até o segundo turno, se houver). Após esse período, todo material e mídias serão normalizadas.
De acordo com a Instrução Normativa n° 01/2018, de 11 de abril de 2018:
Seção X
Da suspensão do uso da marca do Governo Federal
Art. 41. Fica suspensa, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal, na publicidade ou em qualquer ação de comunicação, observado o disposto no inciso I do art. 27 desta Instrução Normativa.
§ 1º A suspensão prevista neste artigo se estende à aplicação da marca do Governo Federal em qualquer suporte utilizado como meio de divulgação.
§ 2º Considera-se para fins da presente suspensão, a marca do Governo Federal, vigente ou anterior, aprovada e publicada em manual no sítio da SECOM na internet, bem como as marcas de programas, campanhas, ações e eventos, ou mesmo, os slogans ou qualquer elemento que possa constituir sinal distintivo da publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral.